Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 36.000.000,00 de acordo com a Lei nº 16.693/17.
DECRETO Nº 58.210, DE 27 DE ABRIL DE 2018
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 36.000.000,00 de acordo com a Lei nº 16.693/17.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.693/17, de 31 de julho de 2017, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 36.000.000,00 (trinta e seis milhões de reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
86.14.16.451.3002.3354 Construção de Unidades Habitacionais
44905100.03 Obras e Instalações 36.000.000,00
36.000.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 27 de abril de 2018, 465º da Fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO, Secretário Municipal da Fazenda - Substituto
Publicado na Casa Civil, em 27 de abril de 2018.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo