CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 58.192 de 13 de Abril de 2018

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 50.848.500,00 de acordo com a Lei nº 16.693/17.

DECRETO Nº 58.192, DE 13 DE ABRIL DE 2018

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 50.848.500,00 de acordo com a Lei nº 16.693/17.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.693/17, de 31 de julho de 2017, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Fundo Municipal de Habitação, Fundo Municipal de Iluminação Pública e da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 50.848.500,00 (cinquenta milhões e oitocentos e quarenta e oito mil e quinhentos reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

83.10.16.482.3002.3354 Construção de Unidades Habitacionais

44919300.08 Indenizações e restituições 16.530.000,00

91.10.16.482.3002.3354 Construção de Unidades Habitacionais

44919300.08 Indenizações e restituições 3.300.000,00

99.10.15.452.3022.6161 Manutenção e Operação da Rede de Iluminação Pública

33903900.08 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 31.018.500,00

50.848.500,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

14.10.16.451.3002.3354 Construção de Unidades Habitacionais

44905100.10 Obras e Instalações 19.830.000,00

99.10.15.452.3022.6027 Parceria Público Privada (PPP) - Iluminação Pública

33678300.08 Despesas Decorrentes de Contrato de Parceria Público-Privada 31.018.500,00

50.848.500,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 13 de abril de 2018, 465º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

CAIO MEGALE, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Casa Civil, em 13 de abril de 2018.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo