Dispõe sobre a criação de escola municipal de educação infantil.
DECRETO Nº 58.155, DE 22 DE MARÇO DE 2018
Dispõe sobre a criação de escola municipal de educação infantil.
JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a necessidade de dar atendimento à demanda existente na área de educação infantil,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica criada a Escola Municipal de Educação Infantil Jardim Casa Grande, localizada na Rua José Nicolau de Lima, s/nº, Jardim Casa Grande, Distrito de Parelheiros, vinculada à Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de março de 2018, 465º da fundação de São Paulo.
JOÃO DORIA, PREFEITO
ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação
ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal
ORLANDO LINDORIO DE FARIA, Secretário-Chefe da Casa Civil Substituto
Publicado na Casa Civil, em 22 de março de 2018.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo