CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 58.133 de 9 de Março de 2018

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.415.000,00 de acordo com a Lei nº 16.693/17.

DECRETO Nº 58.133, DE 9 DE MARÇO DE 2018

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.415.000,00 de acordo com a Lei nº 16.693/17.

JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.693/17, de 31 de julho de 2017, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Autarquia Hospitalar Municipal, Hospital do Servidor Público Municipal, Prefeitura Regional Itaim Paulista e do Fundo Municipal de Saúde,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 3.415.000,00 (três milhões e quatrocentos e quinze mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

01.10.10.302.3003.2507 Manutenção e Operação de Hospitais

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 300.000,00

02.10.10.302.3003.2507 Manutenção e Operação de Hospitais

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 50.000,00

64.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Prefeituras Regionais

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.150.000,00

84.10.10.301.3003.1509 Ampliação, Reforma e Requalificação de Unidade Básica de Saúde (UBS)

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 385.000,00

84.10.10.301.3003.2509 Manutenção e Operação de Unidade Básica de Saúde (UBS)

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 50.000,00

84.10.10.302.3003.2507 Manutenção e Operação de Hospitais

44505200.00 Equipamentos e Material Permanente 100.000,00

84.10.10.302.3003.4113 Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.280.000,00

84.25.10.301.3003.2509 Manutenção e Operação de Unidade Básica de Saúde (UBS)

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 100.000,00

3.415.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

11.60.04.122.3024.2239 Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.265.000,00

64.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Prefeituras Regionais

44905100.00 Obras e Instalações 1.150.000,00

3.415.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 9 de março de 2018, 465º da Fundação de São Paulo.

JOÃO DORIA, Prefeito

CAIO MEGALE, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Casa Civil, em 9 de março de 2018.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo