CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 58.111 de 1 de Março de 2018

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito do Morumbi, Prefeitura Regional do Butantã, necessários à instituição de servidão de passagem para a implantação de sistema de esgoto sanitário.

DECRETO Nº 58.111, DE 1º DE MARÇO DE 2018

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito do Morumbi, Prefeitura Regional do Butantã, necessários à instituição de servidão de passagem para a implantação de sistema de esgoto sanitário.

JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea “i”, 6º e 40 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito do Morumbi, Prefeitura Regional do Butantã, necessários à instituição de servidão de passagem para a implantação de sistema de esgoto sanitário, contidos na área de 1.327,06m² (mil, trezentos e vinte e sete metros e seis decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-1 indicado na planta P-33.186-A3 do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 14 do processo administrativo nº 2017-0.183.343-0.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de março de 2018, 465º da fundação de São Paulo.

JOÃO DORIA, PREFEITO

MARCOS RODRIGUES PENIDO, Secretário Municipal de Serviços e Obras

ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal

BRUNO COVAS, Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, em 1º de março de 2018.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo