CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 58.082 de 5 de Fevereiro de 2018

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.747.500,00 de acordo com a Lei nº 16.693/17.

DECRETO Nº 58.082, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2018

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.747.500,00 de acordo com a Lei nº 16.693/17.

JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.693/17, de 31 de julho de 2017, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 4.747.500,00 (quatro milhões e setecentos e quarenta e sete mil e quinhentos reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

37.30.16.451.3002.3354 Construção de Unidades Habitacionais

33904800.08 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 4.510.500,00

37.50.16.451.3002.3354 Construção de Unidades Habitacionais

33904800.08 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 237.000,00

4.747.500,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

37.30.16.451.3002.3354 Construção de Unidades Habitacionais

44904800.08 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 4.510.500,00

37.50.16.451.3002.3354 Construção de Unidades Habitacionais

44904800.08 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 237.000,00

4.747.500,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 5 de fevereiro de 2018, 465º da Fundação de São Paulo.

JOÃO DORIA, Prefeito

CAIO MEGALE, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Casa Civil, em 5 de fevereiro de 2018.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo