CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 58.072 de 19 de Janeiro de 2018

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 900.000,00 de acordo com a Lei nº 16.693/17.

DECRETO Nº 58.072, DE 19 DE JANEIRO DE 2018

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 900.000,00 de acordo com a Lei nº 16.693/17.

JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.693/17. de 31 de julho de 2017, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

23.10.12.126.3022.4307 PROCONECTA - Promoção da Conectividade e Inclusão Digital

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 900.000,00

900.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CODIGO NOME VALOR

11.28.13.695.3015.2118 Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 900.000,00

900.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 19 de janeiro de 2018, 464º da Fundação de São Paulo.

JOÃO DORIA, Prefeito

CAIO MEGALE, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Casa Civil, em 19 de janeiro de 2018.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo