CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 57.515 de 8 de Dezembro de 2016

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Parelheiros, Subprefeitura de Parelheiros, necessários à implantação de melhoramento viário.

DECRETO Nº 57.515, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2016

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Parelheiros, Subprefeitura de Parelheiros, necessários à implantação de melhoramento viário.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea “i” e “j”, e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para ser desapropriado judicialmente ou adquirido mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Parelheiros, Subprefeitura de Parelheiros, necessários à implantação de melhoramento viário, contidos na área de 2.459,67m² (dois mil quatrocentos e cinquenta e nove metros e sessenta e sete decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-1, indicado na planta P-33.159-A1 do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 5 do processo administrativo nº 2016-0.258.217-0.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de dezembro de 2016, 463º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS, Procurador Geral do Município

ROBERTO NAMI GARIBE FILHO, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de dezembro de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo