DECRETO Nº 57.513, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2016
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 411.073,50 de acordo com a Lei nº 16.334/15.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.334/15, de 30 de dezembro de 2015, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 411.073,50 (quatrocentos e onze mil e setenta e tres reais e cinquenta centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
94.10.18.541.3020.6654 Apoio a ações ambientais
33903900.08 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 411.073,50
411.073,50
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
94.10.18.541.3020.6669 Educação Ambiental
33903000.08 Material de Consumo 140.000,00
33903600.08 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 150.000,00
33903900.08 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 121.073,50
411.073,50
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 7 de dezembro de 2016, 463º da Fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de dezembro de 2016.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo