CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 57.505 de 6 de Dezembro de 2016

Dispõe sobre denominação de escola municipal de educação infantil.

DECRETO Nº 57.505, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2016

Dispõe sobre denominação de escola municipal de educação infantil.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a significativa atuação da Professora Ana Paula Aparecida Diniz Primo na área da educação,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica denominada Escola Municipal de Educação Infantil Professora Ana Paula Aparecida Diniz Primo a Escola Municipal de Educação Infantil Lajeado I, criada pelo Decreto nº 56.736, de 18 de dezembro de 2015, vinculada à Diretoria Regional de Educação Guaianases, da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de dezembro de 2016, 463º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

NADIA CAMPEÃO, Secretária Municipal de Educação

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de dezembro de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo