CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 57.498 de 5 de Dezembro de 2016

Revoga o Decreto nº 36.159, de 24 de junho de 1996, que permitiu o uso de área municipal situada na Rua Santa Cruz, na Saúde.

DECRETO Nº 57.498, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2016

Revoga o Decreto nº 36.159, de 24 de junho de 1996, que permitiu o uso de área municipal situada na Rua Santa Cruz, na Saúde.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e à vista do que consta do processo administrativo nº 2003-0.312.129-3,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 36.159, de 24 de junho de 1996, que permitiu à Associação Beneficente Santa Fé o uso, a título precário e gratuito, de área municipal situada na Rua Santa Cruz, na Saúde.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de dezembro de 2016, 463º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

FERNANDO DE MELLO FRANCO, Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de dezembro de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo