CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 57.468 de 23 de Novembro de 2016

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 111.096.755,11 de acordo com a Lei nº 16.334/15.

DECRETO Nº 57.468, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 111.096.755,11 de acordo com a Lei nº 16.334/15.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.334/15, de 30 de dezembro de 2015, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria, Encargos Gerais do Município e do Fundo,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 111.096.755,11 (cento e onze milhões e noventa e seis mil e setecentos e cinquenta e cinco reais e onze centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

16.16.12.368.3010.2822 Operação e Manutenção do Sistema Municipal de Ensino

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 100.921,64

28.21.28.846.0000.0034 Condenações Judiciais - Créditos de Natureza Alimentar

31909100.00 Sentenças Judiciais 65.302.864,00

28.21.28.846.0000.0035 Condenações Judiciais - Outras Espécies

33909100.00 Sentenças Judiciais 13.852.338,00

44909100.00 Sentenças Judiciais 19.789.050,00

86.14.16.451.3002.3356 Regularização Fundiária

44903900.03 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.207.102,26

44905100.03 Obras e Instalações 4.622.800,10

86.14.16.451.3002.3357 Urbanização de Favelas

44905100.03 Obras e Instalações 6.221.679,11

111.096.755,11

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

16.16.12.368.3010.2822 Operação e Manutenção do Sistema Municipal de Ensino

33903000.00 Material de Consumo 100.921,64

22.10.17.451.3008.5013 Intervenções de controle de cheias em bacias de córregos

44905100.02 Obras e Instalações 110.995.833,47

111.096.755,11

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 23 de novembro de 2016, 463º da Fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico - Substituto

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de novembro de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo