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DECRETO Nº 57.466 de 23 de Novembro de 2016

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 6.048.959,72 de acordo com a Lei nº 16.334/15.

DECRETO Nº 57.466, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 6.048.959,72 de acordo com a Lei nº 16.334/15.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.334/15, de 30 de dezembro de 2015, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades dos Encargos Gerais do Município, do Fundo Municipal de Saúde e do Fundo Municipal de Assistência Social,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 6.048.959,72 (seis milhões e quarenta e oito mil e novecentos e cinquenta e nove reais e setenta e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

28.17.04.123.0000.6833 Encargos Referentes a Arrecadação e Pagamentos

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 2.500.000,00

84.10.10.301.3003.3367 Construção e Instalação de Unidades Básicas Integrais de Saúde

44905100.00 Obras e Instalações 2.050.611,87

93.10.08.244.3023.6164 Atendimento emergencial a pessoas vítimas de situações de calamidade pública

33903200.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 1.498.347,85

6.048.959,72

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

17.10.04.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 250.000,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 250.000,00

17.10.04.129.3021.3001 Programa Nacional de Apoio à Gestão Adm. e Fiscal - PNAFM

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.500.000,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 500.000,00

84.10.10.301.3003.3367 Construção e Instalação de Unidades Básicas Integrais de Saúde

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 2.050.611,87

93.10.08.243.3013.6206 Operação e manutenção dos Espaços de convivência e fortalecimento de vínculos - crianças, adolescentes, jovens e idosos

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.498.347,85

6.048.959,72

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 23 de novembro de 2016, 463º da Fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico - Substituto

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de novembro de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo