DECRETO Nº 57.465, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 24.841.434,45 de acordo com a Lei nº 16.334/15.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.334/15, de 30 de dezembro de 2015, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 24.841.434,45 (vinte e quatro milhões e oitocentos e quarenta e um mil e quatrocentos e trinta e quatro reais e quarenta e cinco centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
16.10.12.368.3010.2848 Transporte Escolar
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 13.746.038,53
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 10.615.395,92
33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 480.000,00
24.841.434,45
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CODIGO NOME VALOR
16.10.12.122.3010.3360 Construção, reforma e ampliação de Centros Educacionais Unificados - CEU
44905100.00 Obras e Instalações 24.841.434,45
24.841.434,45
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 23 de novembro de 2016, 463º da Fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico - Substituto
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de novembro de 2016.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo