CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 57.449 de 11 de Novembro de 2016

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 172.000.000,00 de acordo com a Lei nº 16.334/15.

DECRETO Nº 57.449, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2016

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 172.000.000,00 de acordo com a Lei nº 16.334/15.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.334/15, de 30 de dezembro de 2015, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 172.000.000,00 (cento e setenta e dois milhões de reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

12.11.15.662.3022.2335 Operação e Manutenção das Usinas de Asfalto

33903000.00 Material de Consumo 2.000.000,00

20.10.26.453.3009.4701 Compensações tarifárias do sistema de ônibus

33904100.00 Contribuições 170.000.000,00

172.000.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

11.28.23.695.3015.1029 Modernização do Complexo Anhembi

44905100.02 Obras e Instalações 16.014.246,20

12.10.15.452.3006.1169 Reforma e Acessibilidade em Passeios Públicos

44905100.02 Obras e Instalações 2.000.000,00

22.10.15.451.3009.5007 Execução do Plano Viário Sul

44905100.02 Obras e Instalações 35.527.041,47

22.10.26.453.3009.3378 Implantação e Requalificação de Corredores

44905100.02 Obras e Instalações 14.667.575,63

22.10.26.453.3009.3750 Implantação e requalificação de terminais de ônibus urbanos

44905100.02 Obras e Instalações 41.132.914,67

37.10.15.451.3022.1241 Desenvolvimento de Estudos, Projetos e Instrumentos de Políticas Urbanas

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15.272.288,48

37.30.15.451.3009.5100 Intervenções no Sistema Viário

44906100.08 Aquisição de Imóveis 47.385.933,55

172.000.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 11 de novembro de 2016, 463º da Fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de novembro de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo