DECRETO Nº 57.446, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2016
Denomina o logradouro público que específica.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo administrativo nº 2016-0.142.663-8,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica denominado Praça Cláudio Pecora, CODLOG 51.662-7, o logradouro situado no Distrito de Campo Grande, Subprefeitura de Santo Amaro, entre as quadras 40, 91 e 44 do setor 90, constituído por espaço livre entre a Rua Marie Satzke e a Rua Marechal Bina Machado.
Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de novembro de 2016, 463º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
PAULA MARIA MOTTA LARA, Secretária Municipal de Licenciamento
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de novembro de 2016.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo