CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 57.445 de 11 de Novembro de 2016

Desafeta área pública municipal, da classe dos bens de uso comum do povo, situada na Zona Especial de Interesse Social – ZEIS 1 – W070, demarcada no Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, com a finalidade de promover Regularização Fundiária de Interesse Social.

DECRETO Nº 57.445, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2016

Desafeta área pública municipal, da classe dos bens de uso comum do povo, situada na Zona Especial de Interesse Social – ZEIS 1 – W070, demarcada no Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, com a finalidade de promover Regularização Fundiária de Interesse Social.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º da Lei nº 14.665, de 8 de janeiro de 2008, e no artigo 8º do Decreto nº 49.498, de 16 de maio de 2008,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica desincorporada da classe dos bens de uso comum do povo e transferida para a classe dos bens dominiais a área pública municipal localizada na Rua Joaquim Xavier Curado, constituída pela Área Livre 6 do Croqui nº 100658 do arquivo do Departamento de Gestão do Patrimônio Imobiliário, pertencente à ZEIS 1 – W070, demarcada no Mapa 4 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo – Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, caracterizada no perímetro definido na planta PAP 15.6321.16 – Assentamento Ipê – do arquivo da Coordenadoria de Regularização Fundiária, juntada à fl.17 do processo administrativo nº 2016-0.127.594-0, assim descrita: partindo-se do ponto 1, alinhado com a Rua Joaquim Xavier Curado com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7384555.47 E = 320194.7; dai deflete com azimute de 83 graus, 43 minutos e 32 segundos, na extensão de 71,18m (setenta e um metros e dezoito centímetros) até o ponto 2 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 168.325.0006-7 constante da Matrícula nº 318.405/11º RI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7384563.24999996 E = 320265.460000004; daí deflete com azimute de 173 graus, 41 minutos e 56 segundos, na extensão de 58,35m (cinquenta e oito metros e trinta e cinco centímetros) até o ponto 3 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 168.325.0004-0 constante da transcrição nº 38.184/11º RI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7384505.24477505 E = 320271.864917751; daí deflete com azimute de 258 graus, 56 minutos e 16 segundos, na extensão de 70,74m (setenta metros e setenta e quatro centímetros) até o ponto 4 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 168.128.0033-2 com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7384491.67 E = 320202.43; dai deflete com azimute de 353 graus, 41 minutos e 51 segundos, na extensão de 11,19m (onze metros e dezenove centímetros) até o ponto 5 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 168.128.0043-1 com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7384502.798073 E = 320201.200994886; daí deflete com azimute de 353 graus, 41 minutos e 51 segundos, na extensão de 6,14m (seis metros e catorze centímetros) até o ponto 6 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 168.128.0031-6 constante da Matrícula nº 23.466/11º RI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7384508.90405862 E = 320200.526638459; daí deflete com azimute de 355 graus, 25 minutos e 44 segundos, na extensão de 5,99m (cinco metros e noventa e nove centímetros) até o ponto 7 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 168.128.0030-8 com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7384514.88497606 E = 320200.048489389; daí deflete com azimute de 352 graus, 29 minutos e 33 segundos, na extensão de 9,93m (nove metros e noventa e três centímetros) até o ponto 8 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 168.128.0048-0 constante da Matrícula nº 57.017/11º RI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7384524.73658951 E = 320198.75019645; daí deflete com azimute de 352 graus, 29 minutos e 33 segundos, na extensão de 30,99m (trinta metros e noventa e nove centímetros) até o ponto 1, ponto inicial da descrição deste lote onde fecha a poligonal com área total de 4.332,39m² (quatro mil trezentos e trinta e dois metros e trinta e nove decímetros quadrados) e perímetro de 264,51m (duzentos e sessenta e quatro metros e cinquenta e um centímetros).

Parágrafo único. O perímetro, a dimensão e a planta da área pública descrita no “caput” deste artigo ficam reconhecidos por este decreto e constituem documentos hábeis para fins de registro perante o Cartório de Registro de Imóveis.

Art. 2º Fica a área referida no artigo 1º deste decreto destinada à promoção de Regularização Fundiária, nos termos da Lei nº 14.665, de 8 de janeiro de 2008, e do Decreto nº 49.498, de 16 de maio de 2008.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de novembro de 2016, 463º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

JOÃO SETTE WHITAKER FERREIRA, Secretário Municipal de Habitação

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de novembro de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo