DECRETO Nº 57.441, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2016
Dispõe sobre a extinção do Centro de Educação Infantil Irapará e a criação do Centro Municipal de Educação Infantil Irapará, conforme especifica.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que a demanda na área de educação infantil será melhor atendida se no local destinado ao Centro de Educação Infantil Irapará, criado pelo Decreto nº 56.282, de 27 de julho de 2015, for implantado um centro municipal de educação infantil,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica criado o Centro Municipal de Educação Infantil Irapará, localizado na Rua Irapará, s/nº, Distrito de Vila Andrade, vinculado à Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, fica revogado o Decreto nº 56.282, de 27 de julho de 2015.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de novembro de 2016, 463º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
NADIA CAMPEÃO, Secretária Municipal de Educação
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de novembro de 2016.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo