DECRETO Nº 57.434, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2016
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.732.573,34 de acordo com a Lei nº 16.334/15..
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.334/15, de 30 de dezembro de 2015, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias e do Fundo Municipal de Desenvolvimento de Trânsito,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.732.573,34 (dois milhões e setecentos e trinta e dois mil e quinhentos e setenta e tres reais e trinta e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
12.10.06.182.3011.2112 Operação e Manutenção da Defesa Civil
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 17.800,00
12.10.15.126.3024.2171 Manutenção de Sistemas de Informação e Comunicação
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 54.004,40
16.10.12.128.3011.2180 Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores
33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 208.878,00
74.10.24.122.3024.2100 Administração da Unidade
33904600.00 Auxílio-Alimentação 1.700,00
87.10.26.453.3009.3378 Implantação e Requalificação de Corredores
44909200.08 Despesas de Exercícios Anteriores 2.450.190,94
2.732.573,34
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
12.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33603900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 37.988,37
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 33.816,03
16.10.12.128.3011.2180 Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 208.878,00
74.10.24.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 1.700,00
87.10.26.453.3009.3378 Implantação e Requalificação de Corredores
44905100.08 Obras e Instalações 2.450.190,94
2.732.573,34
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 4 de novembro de 2016, 463º da Fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de novembro de 2016.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo