CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 57.433 de 1 de Novembro de 2016

Denomina o logradouro público que especifica.

DECRETO Nº 57.433, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2016

Denomina o logradouro público que especifica.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo administrativo nº 2016-0.004.736-6,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica denominado Rua Henrique Casela, CODLOG 47.765-6, o logradouro designado pela Portaria nº 374/1999/SEHAB-G, identificado na Planta PDN 07-6235-16 do arquivo da Coordenadoria de Regularização Fundiária, relativa à regularização fundiária do Assentamento Chaparral, na quadra 244 do setor 62, que começa na Rua Natal Basile e termina a aproximadamente 180 metros além do seu início, em área particular, no Distrito da Penha, Subprefeitura da Penha.

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de novembro de 2016, 463º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

PAULA MARIA MOTTA LARA, Secretária Municipal de Licenciamento

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de novembro de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo