DECRETO Nº 57.427, DE 31 DE OUTUBRO DE 2016
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.996.802,56 de acordo com a Lei nº 16.334/15.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.334/15, de 30 de dezembro de 2015, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.996.802,56 (dois milhões e novecentos e noventa e seis mil e oitocentos e dois reais e cinquenta e seis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
86.14.16.451.3002.3356 Regularização Fundiária
44903900.03 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 500.000,00
44905100.03 Obras e Instalações 1.000.000,00
86.14.16.451.3002.3357 Urbanização de Favelas
44903900.03 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.162.764,09
44909200.03 Despesas de Exercícios Anteriores 334.038,47
2.996.802,56
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
86.14.16.451.3002.1168 E3928 - Urbanização de Favelas - Obras da Favela do Bamburral
44905100.03 Obras e Instalações 1.300.000,00
86.14.16.451.3002.3357 Urbanização de Favelas
44905100.03 Obras e Instalações 1.696.802,56
2.996.802,56
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 31 de outubro de 2016, 463º da Fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 31 de outubro de 2016.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo