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DECRETO Nº 57.426 de 31 de Outubro de 2016

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 9.733.655,98 de acordo com a Lei nº 16.334/15.

DECRETO Nº 57.426, DE 31 DE OUTUBRO DE 2016

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 9.733.655,98 de acordo com a Lei nº 16.334/15.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.334/15, de 30 de dezembro de 2015, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria, da Subprefeitura e dos Fundos,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 9.733.655,98 (nove milhões e setecentos e trinta e tres mil e seiscentos e cinquenta e cinco reais e noventa e oito centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

12.10.15.126.3024.2171 Manutenção de Sistemas de Informação e Comunicação

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 293.066,69

58.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44905100.00 Obras e Instalações 2.250.000,00

84.24.10.301.3003.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde - Básicas e de Especialidades

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 3.580.000,00

87.10.26.126.3024.2171 Manutenção de Sistemas de Informação e Comunicação

33903900.08 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 3.610.589,29

9.733.655,98

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

12.10.15.122.3011.3350 Implantação das Centrais de Atendimento ao Cidadão

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 293.066,69

12.10.15.452.3022.1137 Pavimentação e Recapeamento de Vias

44905100.00 Obras e Instalações 2.250.000,00

13.10.04.126.3011.1220 Desenvolvimento de Sistemas de Informação e Comunicação

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.610.589,29

84.24.10.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903000.00 Material de Consumo 65.818,17

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 4.181,83

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 2.010.000,00

84.24.10.301.3003.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde - Básicas e de Especialidades

33901400.00 Diárias - Civil 5.000,00

33903000.00 Material de Consumo 350.000,00

33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 5.000,00

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 210.000,00

33904800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 340.000,00

84.24.10.302.3003.4107 Administração de Material Médico Hospitalar e Ambulatorial

33903000.00 Material de Consumo 230.000,00

84.24.10.303.3003.4106 Operação e Manutenção da Assistência Farmacêutica

33903000.00 Material de Consumo 250.000,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 10.000,00

84.24.10.422.3012.2803 Operação e Manutenção dos Conselhos e Espaços Participativos Municipais

33903000.00 Material de Consumo 50.000,00

33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 50.000,00

9.733.655,98

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 31 de outubro de 2016, 463º da Fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 31 de outubro de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo