DECRETO Nº 57.424, DE 31 DE OUTUBRO DE 2016
Denomina os logradouros públicos que especifica.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo administrativo nº 2016-0.215.730-4,
D E C R E T A:
Art. 1º Os logradouros abaixo relacionados e identificados na Planta PDN 26-6414-16 – Assentamento Jardim Palmares, do arquivo da Coordenadoria de Regularização Fundiária, na quadra 997 do setor 228, no Distrito de Tremembé, Subprefeitura de Jaçanã/Tremembé, ficam assim oficializados e denominados:
I – Travessa Amélia Diniz Antas, CODLOG 52.023-3, o logradouro conhecido por rua dez, que começa na Rua dos Filhos da Terra, a aproximadamente 29 metros da agora denominada Travessa Palmares do Norte, e termina a aproximadamente 154 metros além do seu início;
II – Travessa Waldemar de Almeida e Silva, CODLOG 52.024-1, o logradouro conhecido por rua treze, que começa na agora denominada Travessa Palmares do Norte e termina a aproximadamente 193 metros além do seu início, junto à via conhecida por viela dois;
III – Travessa Palmares do Norte, CODLOG 52.025-0, o logradouro conhecido por rua nove, que começa na Rua dos Filhos da Terra, entre as agora denominadas travessas Amélia Diniz Antas e Waldemar de Almeida e Silva, e termina a aproximadamente 48 metros além da via conhecida por rua onze.
Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 31 de outubro de 2016, 463º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
PAULA MARIA MOTTA LARA, Secretária Municipal de Licenciamento
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 31 de outubro de 2016.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo