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DECRETO Nº 57.423 de 31 de Outubro de 2016

Desafeta áreas públicas municipais, da classe dos bens de uso comum do povo, situadas na Zona Especial de Interesse Social – ZEIS 1 – N067, demarcadas no Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, com a finalidade de promover Regularização Fundiária de Interesse Social.

DECRETO Nº 57.423, DE 31 DE OUTUBRO DE 2016

Desafeta áreas públicas municipais, da classe dos bens de uso comum do povo, situadas na Zona Especial de Interesse Social – ZEIS 1 – N067, demarcadas no Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, com a finalidade de promover Regularização Fundiária de Interesse Social.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º da Lei nº 14.665, de 8 de janeiro de 2008, e no artigo 8º do Decreto nº 49.498, de 16 de maio de 2008,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam desincorporadas da classe dos bens de uso comum do povo e transferidas para a classe dos bens dominiais as áreas públicas municipais:

I - área localizada na Rua Daniel Cerri, constituída por parte do Espaço Livre 2M do Croqui nº 100679 do arquivo do Departamento de Gestão do Patrimônio Imobiliário, pertencente à ZEIS 1 – N067, demarcada no Mapa 4 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo – Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, caracterizada no perímetro definido na planta PAP 02.1602.16 – Assentamento Daniel Cerri II – do arquivo da Coordenadoria de Regularização Fundiária, juntada à fl. 19 do processo administrativo nº 2016-0.219.079-4, assim descrita: partindo-se do ponto 1, alinhado com a Rua Daniel Cerri com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7406040.68000005 E = 326572.310000085; daí deflete com azimute de 245 graus, 11 minutos e 26 segundos, na extensão de 8,17m (oito metros e dezessete centímetros) até o ponto 2 e segue confrontando com a Rua Daniel Cerri com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7406037.25 E = 326564.89; daí deflete com azimute de 238 graus, 50 minutos e 24 segundos, na extensão de 14,42m (catorze metros e quarenta e dois centímetros) até o ponto 3 e segue confrontando com a Rua Daniel Cerri com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7406029.78795194 E = 326552.549167442; daí deflete com azimute de 240 graus, 53 minutos e 25 segundos, na extensão de 7,16m (sete metros e dezesseis centímetros) até o ponto 4 e segue confrontando com a Rua Daniel Cerri com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7406026.3 E = 326546.285; daí deflete com azimute de 234 graus, 27 minutos e 55 segundos, na extensão de 10,85m (dez metros e oitenta e cinco centímetros) até o ponto 5 e segue confrontando com a Rua Daniel Cerri com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7406019.99 E = 326537.45; daí deflete com azimute de 217 graus, 35 minutos e 11 segundos, na extensão de 11,67m (onze metros e sessenta e sete centímetros) até o ponto 6 e segue confrontando com a Rua Daniel Cerri com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7406010.74 E = 326530.33; daí deflete com azimute de 211 graus, 41 minutos e 10 segundos, na extensão de 7,61m (sete metros e sessenta e um centímetros) até o ponto 7 e segue confrontando com a Rua Francisco Margall com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7406004.26 E = 326526.33; daí deflete com azimute de 280 graus, 36 minutos e 24 segundos, na extensão de 2,71m (dois metros e setenta e um centímetros) até o ponto 8 e segue confrontando com a Rua Francisco Margall com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7406004.76 E = 326523.66; daí deflete com azimute de 5 graus, 12 minutos e 21 segundos, na extensão de 8,92m (oito metros e noventa e dois centímetros) até o ponto 9 e segue confrontando com a Rua Francisco Margall com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7406013.65055946 E = 326524.470050974; daí deflete com azimute de 6 graus, 43 minutos e 35 segundos, na extensão de 14,08m (catorze metros e oito centímetros) até o ponto 10 e segue confrontando com a Rua Francisco Margall com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7406027.64 E = 326526.12; daí deflete com azimute de 12 graus, 20 minutos e 24 segundos, na extensão de 16,47m (dezesseis metros e quarenta e sete centímetros) até o ponto 11 e segue confrontando com a Rua Francisco Margall com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7406043.73 E = 326529.64; daí deflete com azimute de 30 graus, 43 minutos e 23 segundos, na extensão de 8,57m (oito metros e cinquenta e sete centímetros) até o ponto 12 e segue confrontando com a Rua Francisco Margall com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7406051.1 E = 326534.02; daí deflete com azimute de 32 graus, 33 minutos e 36 segundos, na extensão de 13,35m (treze metros e trinta e cinco centímetros) até o ponto 13 e segue confrontando com a Rua Francisco Margall com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7406062.36 E = 326541.21; daí deflete com azimute de 45 graus, 23 minutos e 30 segundos, na extensão de 5,16m (cinco metros e dezesseis centímetros) até o ponto 14 e segue confrontando com o lote do contribuinte municipal nº 191.060.0035 constante da Matrícula nº 26.910/18º RI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7406065.99 E = 326544.89; daí deflete com azimute de 132 graus, 41 minutos e 22 segundos, na extensão de 18,31m (dezoito metros e trinta e um centímetros) até o ponto 15 e segue confrontando com o lote do contribuinte municipal nº 191.060.0016 constante da Matrícula 183.449/18º RI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7406053.57380936 E = 326558.350247873; daí deflete com azimute de 132 graus, 43 minutos e 36 segundos, na extensão de 19,00m (dezenove metros ) até o ponto 1, ponto inicial da descrição deste lote onde fecha a poligonal com área total de 1.247,05m² (mil duzentos e quarenta e sete metros e cinco decímetros quadrados) e perímetro de 166,45m (cento e sessenta e seis metros e quarenta e cinco centímetros);

II - área localizada na Rua Daniel Cerri, constituída por parte do Espaço Livre 2M do Croqui nº 100679 do arquivo do Departamento de Gestão do Patrimônio Imobiliário, pertencente à ZEIS 1 – N067, demarcada no Mapa 4 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo – Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, caracterizada no perímetro definido na planta PAP 02.1602.16 – Assentamento Daniel Cerri II – do arquivo da Coordenadoria de Regularização Fundiária, juntada à fl. 19 do processo administrativo nº 2016-0.219.079-4 assim descrita: partindo-se do ponto 1, alinhado com a Rua Daniel Cerri com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7406094.80646719 E = 326621.941403229; daí deflete com azimute de 189 graus, 10 minutos e 16 segundos, na extensão de 16,76m (dezesseis metros e setenta e seis centímetros) até o ponto 2 e segue confrontando com a Rua Daniel Cerri com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7406078.26 E = 326619.27; daí deflete com azimute de 187 graus, 33 minutos e 3 segundos, na extensão de 20,85m (vinte metros e oitenta e cinco centímetros) até o ponto 3 e segue confrontando com a Rua Daniel Cerri com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7406057.59 E = 326616.53; daí deflete com azimute de 211 graus, 9 minutos e 50 segundos, na extensão de 2,45m (dois metros e quarenta e cinco centímetros) até o ponto 4 e segue confrontando com a Rua Daniel Cerri com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7406055.49 E = 326615.26; daí deflete com azimute de 239 graus, 12 minutos e 40 segundos, na extensão de 5,24m (cinco metros e vinte e quatro centímetros) até o ponto 5 e segue confrontando com a Rua Daniel Cerri com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7406052.80514417 E = 326610.754077737; daí deflete com azimute de 260 graus, 7 minutos e 5 segundos, na extensão de 23,47m (vinte e três metros e quarenta e sete centímetros) até o ponto 6 e segue confrontando com o lote do contribuinte municipal nº 191.060.0015 constante da Matrícula nº 26.910/18º RI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7406048.77641803 E = 326587.627431816; daí deflete com azimute de 313 graus, 10 minutos e 49 segundos, na extensão de 18,62m (dezoito metros e sessenta e dois centímetros) até o ponto 7 e segue confrontando com o lote do contribuinte municipal nº 191.060.0033 constante da Matrícula nº 26.910/18º RI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7406061.52013839 E = 326574.047498552; daí deflete com azimute de 44 graus, 23 minutos e 40 segundos, na extensão de 7,99m (sete metros e noventa e nove centímetros) até o ponto 8 e segue confrontando com o lote do contribuinte municipal nº 191.060.0033 constante da Matrícula nº 26.910/18º RI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7406067.23645887 E = 326579.644254768; daí deflete com azimute de 313 graus, 47 minutos e 33 segundos, na extensão de 21,90m (vinte e um metros e noventa centímetros) até o ponto 9 e segue confrontando com a Rua Francisco Margall com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7406082.39237595 E = 326563.835770413; daí deflete com azimute de 58 graus, 35 minutos e 50 segundos, na extensão de 16,02m (dezesseis metros e dois centímetros) até o ponto 10 e segue confrontando com a Rua Francisco Margall com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7406090.74 E = 326577.51; daí deflete com azimute de 63 graus, 22 minutos e 42 segundos, na extensão de 4,53m (quatro metros e cinquenta e três centímetros) até o ponto 11 e segue confrontando com a Rua Francisco Margall com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7406092.77 E = 326581.56; daí deflete com azimute de 22 graus, 57 minutos e 21 segundos, na extensão de 6,82m (seis metros e oitenta e dois centímetros) até o ponto 12 e segue confrontando com a Rua Francisco Margall com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7406099.05 E = 326584.22; daí deflete com azimute de 17 graus, 49 minutos e 23 segundos, na extensão de 4,44m (quatro metros e quarenta e quatro centímetros) até o ponto 13 e segue confrontando com a Rua Francisco Margall com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7406103.28 E = 326585.58; daí deflete com azimute de 2 graus, 21 minutos e 47 segundos, na extensão de 2,24m (dois metros e vinte e quatro centímetros) até o ponto 14 e segue confrontando com o lote do contribuinte municipal nº 191.060.0032 constante da Matrícula nº 26.910/18º RI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7406105.52555729 E = 326585.672675358; daí deflete com azimute de 107 graus, 21 minutos e 36 segundos, na extensão de 17,71m (dezessete metros e setenta e um centímetros) até o ponto 15 e segue confrontando com o lote do contribuinte municipal nº 191.060.0014 constante da Matrícula nº 26.910/18º RI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7406100.24 E = 326602.58; daí deflete com azimute de 105 graus, 40 minutos e 33 segundos, na extensão de 20,10m (vinte metros e dez centímetros) até o ponto 1, ponto inicial da descrição deste lote onde fecha a poligonal com área total de 2.106,38m² (dois mil cento e seis metros e trinta e oito decímetros quadrados) e perímetro de 189,14m (cento e oitenta e nove metros e catorze centímetros).

Parágrafo único. O perímetro, a dimensão e a planta das áreas públicas descritas no “caput” deste artigo ficam reconhecidos por este decreto e constituem documentos hábeis para fins de registro perante o Cartório de Registro de Imóveis.

Art. 2º Ficam as áreas referidas no artigo 1º deste decreto destinadas à promoção de Regularização Fundiária, nos termos da Lei nº 14.665, de 8 de janeiro de 2008, e do Decreto nº 49.498, de 16 de maio de 2008.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 31 de outubro de 2016, 463º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

JOÃO SETTE WHITAKER FERREIRA, Secretário Municipal de Habitação

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 31 de outubro de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo