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DECRETO Nº 57.404 de 21 de Outubro de 2016

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 40.384.415,17 de acordo com a Lei nº 16.334/15.

DECRETO Nº 57.404, DE 21 DE OUTUBRO DE 2016

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 40.384.415,17 de acordo com a Lei nº 16.334/15.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.334/15, de 30 de dezembro de 2015, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria e do Fundo,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 40.384.415,17 (quarenta milhões e trezentos e oitenta e quatro mil e quatrocentos e quinze reais e dezessete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

16.10.12.368.3010.2822 Operação e Manutenção do Sistema Municipal de Ensino

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 3.639.668,49

16.10.12.368.3010.2848 Transporte Escolar

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 5.688.824,89

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 10.520.269,04

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 99.416,09

98.22.26.453.3009.3378 Implantação e Requalificação de Corredores

44905100.08 Obras e Instalações 436.236,66

98.37.15.451.3022.3352 Requalificação de Bairros e Centralidades

44905100.08 Obras e Instalações 20.000.000,00

40.384.415,17

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

16.10.12.122.3010.3360 Construção, reforma e ampliação de Centros Educacionais Unificados - CEU

44905100.02 Obras e Instalações 20.000.000,00

16.10.12.368.3010.2815 Fornecimento de Uniformes e Material Escolar

33903200.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 19.948.178,51

98.22.17.451.3008.5013 Intervenções de controle de cheias em bacias de córregos

44903900.08 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.969,02

44905100.08 Obras e Instalações 431.267,64

40.384.415,17

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 21 de outubro de 2016, 463º da Fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de outubro de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo