CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 57.386 de 14 de Outubro de 2016

Fixa os pontos de início e término da Rua Jacapé.

DECRETO Nº 57.386, DE 14 DE OUTUBRO DE 2016

Fixa os pontos de início e término da Rua Jacapé.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo administrativo nº 2014-0.239.412-4,

D E C R E T A:

Art. 1º A Rua Jacapé, CODLOG 09.753-5, denominada pelo Decreto n° 5.412, de 18 de julho de 1962, situada no Distrito do Cursino, Subprefeitura do Ipiranga, passa a ter os seguintes pontos de referência:

Início: Rua Yoshio Takata (quadras 282 e 353 do setor 48);

Término: aproximadamente a 160 metros além da Rua Hermógenes, em balão de retorno (quadras 283 e 353 do setor 48).

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de outubro de 2016, 463º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

PAULA MARIA MOTTA LARA, Secretária Municipal de Licenciamento

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de outubro de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo