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DECRETO Nº 57.363 de 4 de Outubro de 2016

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 50.000.000,00 de acordo com a Lei nº 16.334/15.

DECRETO Nº 57.363, DE 4 DE OUTUBRO DE 2016

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 50.000.000,00 de acordo com a Lei nº 16.334/15.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.334/15, de 30 de dezembro de 2015, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Saúde,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

84.10.10.301.3003.4125 Operação e Manutenção para Atendimento Ambulatorial Básico, de Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000.000,00

50.000.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CODIGO NOME VALOR

22.10.26.453.3009.3378 Implantação e Requalificação de Corredores

44905100.02 Obras e Instalações 50.000.000,00

50.000.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 04 de outubro de 2016.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 4 de outubro de 2016, 463º da Fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de outubro de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo