DECRETO Nº 57.356, DE 4 DE OUTUBRO DE 2016
Desafeta áreas públicas municipais, da classe dos bens de uso comum do povo, pertencentes à Zona Especial de Interesse Social – ZEIS 1 – W091, demarcadas no Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, com a finalidade de promover Regularização Fundiária de Interesse Social.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º da Lei nº 14.665, de 8 de janeiro de 2008, e no artigo 8º do Decreto nº 49.498, de 16 de maio de 2008,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam desincorporadas da classe dos bens de uso comum do povo e transferidas para a classe dos bens dominiais as seguintes áreas públicas municipais:
I - área localizada na Rua Antônio Pereira de Sá, identificada como Espaço Livre 4M no Croqui nº 102068, do arquivo do Departamento de Gestão do Patrimônio Imobiliário, pertencente à ZEIS 1 – W091, demarcada no Mapa 4 do Plano Diretor Estratégico – Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, caracterizada no perímetro definido na planta PAP 15.6605.16 – Assentamento Sete Lagos – do arquivo da Coordenadoria de Regularização Fundiária, juntada à fl. 17 do processo administrativo nº 2016-0.153.443-0, assim descrita: partindo-se do ponto 1, alinhado com a Rua Antônio Pereira de Sá com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7382524.00007718 E = 318314.839415607; daí deflete com azimute de 19 graus, 28 minutos e 49 segundos, na extensão de 27,58m (vinte e sete metros e cinquenta e oito centímetros) até o ponto 2 e segue confrontando com a Rua Antônio Pereira de Sá com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7382550.01 E = 318324.04; daí deflete com azimute de 46 graus, 39 minutos e 37 segundos, na extensão de 1,95m (um metro e noventa e cinco centímetros) até o ponto 3 e segue confrontando com a entroncamento das Ruas Antônio Pereira de Sá e Luzia Pinhatta Andreatti com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7382551.35 E = 318325.46; daí deflete com azimute de 112 graus, 15 minutos e 22 segundos, na extensão de 3,27m (três metros e vinte e sete centímetros) até o ponto 4 e segue confrontando com a Rua Luzia Pinhatta Andreatti com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7382550.11 E = 318328.49; daí deflete com azimute de 172 graus, 12 minutos e 32 segundos, na extensão de 5,01m (cinco metros e um centímetro) até o ponto 5 e segue confrontando com a Rua Luzia Pinhatta Andreatti com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7382545.14 E = 318329.17; daí deflete com azimute de 182 graus, 47 minutos e 5 segundos, na extensão de 8,85m (oito metros e oitenta e cinco centímetros) até o ponto 6 e segue confrontando com a Rua Luzia Pinhatta Andreatti com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7382536.3 E = 318328.74; daí deflete com azimute de 174 graus, 52 minutos e 28 segundos, na extensão de 14,38m (catorze metros e trinta e oito centímetros) até o ponto 7 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 184.072.0033-5 constante da Matrícula nº 9.320/11º RI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7382521.97143883 E = 318330.025229079; daí deflete com azimute de 277 graus, 36 minutos e 32 segundos, na extensão de 15,32m (quinze metros e trinta e dois centímetros) até o ponto 1, ponto inicial da descrição deste lote onde fecha a poligonal com área total de 269,40m² (duzentos e sessenta e nove metros e quarenta decímetros quadrados) e perímetro de 76,36m (setenta e seis metros e trinta e seis centímetros);
II - área localizada na Rua Luzia Pinhatta Andreatti, identificada como Espaço Livre 1M no Croqui nº 102068, do arquivo do Departamento de Gestão do Patrimônio Imobiliário, pertencente à ZEIS 1 – W091, demarcada no Mapa 4 do Plano Diretor Estratégico – Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, caracterizada no perímetro definido na planta PAP 15.6605.16 – Assentamento Sete Lagos – do arquivo da Coordenadoria de Regularização Fundiária, juntada à fl. 17 do processo administrativo nº 2016-0.153.443-0, assim descrita: partindo-se do ponto 1, alinhado com a Rua Luzia Pinhatta Andreatti com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7382539.62042931 E = 318338.516117795; daí deflete com azimute de 353 graus, 49 minutos e 48 segundos, na extensão de 14,80m (catorze metros e oitenta centímetros) até o ponto 2 e segue confrontando com a Rua Luzia Pinhatta Andreatti com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7382554.34236515 E = 318336.924626497; daí deflete com azimute de 0 grau, 51 minutos e 37 segundos, na extensão de 13,00m (treze metros) até o ponto 3 e segue confrontando com a Rua Luzia Pinhatta Andreatti com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7382567.35 E = 318337.12; daí deflete com azimute de 11 graus, 2 minutos e 59 segundos, na extensão de 10,80m (dez metros e oitenta centímetros) até o ponto 4 e segue confrontando com a Rua Antônio Pereira de Sá com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7382577.95 E = 318339.19; daí deflete com azimute de 9 graus, 34 minutos e 38 segundos, na extensão de 45,46m (quarenta e cinco metros e quarenta e seis centímetros) até o ponto 5 e segue confrontando com a Rua Antônio Pereira de Sá com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7382622.785 E = 318346.755; daí deflete com azimute de 16 graus, 8 minutos e 16 segundos, na extensão de 5,52m (cinco metros e cinquenta e dois centímetros) até o ponto 6 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 184.203.0887-1 constante da Transcrição nº 43.182/11º RI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7382628.09 E = 318348.29; daí deflete com azimute de 146 graus, 29 minutos e 6 segundos, na extensão de 18,14m (dezoito metros e catorze centímetros) até o ponto 7 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 184.074.0009-1 constante da Matrícula nº 388.973/11º RI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7382612.96 E = 318358.31; daí deflete com azimute de 167 graus, 52 minutos e 51 segundos, na extensão de 14,86m (catorze metros e oitenta e seis centímetros) até o ponto 8 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 184.074.0008-3 constante da Matrícula nº 286.551/11º RI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7382598.43 E = 318361.43; daí deflete com azimute de 195 graus, 26 minutos e 16 segundos, na extensão de 12,65m (doze metros e sessenta e cinco centímetros) até o ponto 9 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 184.074.0007-5 constante da Matrícula nº 242.585/11º RI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7382586.22755437 E = 318358.060201721; daí deflete com azimute de 194 graus, 58 minutos e 20 segundos, na extensão de 10,00m (dez metros) até o ponto 10 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 184.074.0006 constante da Inscrição nº 133/11º RI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7382576.56705455 E = 318355.476649269; daí deflete com azimute de 195 graus, 39 minutos e 45 segundos, na extensão de 10,00m (dez metros) até o ponto 11 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 184.074.0005-9 constante da Matrícula nº 35.002/11º RI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7382566.93837795 E = 318352.776910959; daí deflete com azimute de 192 graus, 40 minutos e 18 segundos, na extensão de 10,00m (dez metros) até o ponto 12 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 184.074.0004 constante da Inscrição nº 133/11º RI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7382557.18195591 E = 318350.583231633; daí deflete com azimute de 194 graus, 1 minuto e 25 segundos, na extensão de 10,00m (dez metros) até o ponto 13 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 184.074.0003-2 constante da Matrícula nº 85.057/11º RI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7382547.48 E = 318348.16; daí deflete com azimute de 191 graus, 32 minutos e 38 segundos, na extensão de 8,55m (oito metros e cinquenta e cinco centímetros) até o ponto 14 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 184.074.0016 constante da Transcrição nº 232.733/11º RI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7382539.09315451 E = 318346.446984333; daí deflete com azimute de 273 graus, 48 minutos e 13 segundos, na extensão de 7,94m (sete metros e noventa e quatro centímetros) até o ponto 1, ponto inicial da descrição deste lote, onde fecha a poligonal com área total de 1.212,38m² (mil duzentos e doze metros e trinta e oito decímetros quadrados) e perímetro de 191,72m (cento e noventa e um metros e setenta e dois centímetros).
Parágrafo único. O perímetro, a dimensão e a planta da área pública descrita no “caput” deste artigo ficam reconhecidos por este decreto e constituem documentos hábeis para fins de registro perante o Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 2º Fica a área referida no artigo 1º deste decreto destinada à promoção de Regularização Fundiária, nos termos da Lei nº 14.665, de 8 de janeiro de 2008, e do Decreto nº 49.498, de 16 de maio de 2008.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de outubro de 2016, 463º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
JOÃO SETTE WHITAKER FERREIRA, Secretário Municipal de Habitação
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de outubro de 2016.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo