DECRETO Nº 57.352, DE 30 DE SETEMBRO DE 2016
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.960.199,31 de acordo com a Lei nº 16.334/15.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.334/15, de 30 de dezembro de 2015, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 3.960.199,31 (tres milhões e novecentos e sessenta mil e cento e noventa e nove reais e trinta e um centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
16.17.12.365.3010.2825 Operação e Manutenção de CEIs e Creches da rede conveniada e outras modalidades de parcerias
33509200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 292.497,38
30.10.11.334.3019.8090 Operação e Manutenção dos Centros de Apoio ao Trabalho
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 95.649,35
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 3.568.052,58
30.10.11.334.3019.8100 Incentivo a Economia Popular e Solidária
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 4.000,00
3.960.199,31
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
16.17.12.122.3010.2824 Ações e materiais de apoio Didático-Pedagógico Educacional
33903100.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desport. e Outras 1.500,00
33903200.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 9.000,00
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 3.535,00
16.17.12.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903000.00 Material de Consumo 64.000,00
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 12.505,98
16.17.12.128.3011.2180 Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores
33903000.00 Material de Consumo 6.523,00
16.17.12.368.3010.2822 Operação e Manutenção do Sistema Municipal de Ensino
33903000.00 Material de Consumo 54.361,78
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 91.244,00
16.17.12.368.3010.2851 Operação e Manutenção dos Centros Educacionais Unificados
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 49.827,62
30.10.08.605.3011.4301 Ações Municipais de Abastecimento
33903200.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 250.000,00
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 915.946,60
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 241.893,83
30.10.11.122.3024.2100 Administração da Unidade
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 13.323,36
33504800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 3.971,34
33903000.00 Material de Consumo 5.510,94
33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 42.338,89
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 30.000,00
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 381,27
30.10.11.333.3019.8088 Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento dos Trabalhadores
33504800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 633.047,01
30.10.11.334.3016.4315 Operação e Manutenção do VAI TEC
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 1.500.000,00
30.10.11.334.3019.8090 Operação e Manutenção dos Centros de Apoio ao Trabalho
33903000.00 Material de Consumo 6.864,20
30.10.11.334.3019.8098 Operação e Manutenção da Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADESAMPA
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 41,00
30.10.11.334.3019.8100 Incentivo a Economia Popular e Solidária
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 11.913,49
30.10.11.334.3023.4313 Formalização de Microempreendedores Individuais
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 12.470,00
3.960.199,31
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 30 de setembro de 2016, 463º da Fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de setembro de 2016.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo