DECRETO Nº 57.347, DE 30 DE SETEMBRO DE 2016
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 47.000,00 de acordo com a Lei nº 16.334/15.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.334/15, de 30 de dezembro de 2015, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
16.16.12.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903000.00 Material de Consumo 8.000,00
16.16.12.368.3010.2822 Operação e Manutenção do Sistema Municipal de Ensino
33903000.00 Material de Consumo 16.000,00
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 8.000,00
16.16.12.368.3010.2851 Operação e Manutenção dos Centros Educacionais Unificados
33903000.00 Material de Consumo 15.000,00
47.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CODIGO NOME VALOR
16.10.12.365.3010.1598 E1933 - Ampliação da Creche Pacômio Mass, Localizada na Vila Califórnia - Vila Prudente
44503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 47.000,00
47.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 30 de setembro de 2016, 463º da Fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de setembro de 2016.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo