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DECRETO Nº 57.336 de 23 de Setembro de 2016

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 8.447.626,71 de acordo com a Lei nº 16.334/15.

DECRETO Nº 57.336, DE 23 DE SETEMBRO DE 2016

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 8.447.626,71 de acordo com a Lei nº 16.334/15.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.334/15, de 30 de dezembro de 2015, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias e dos Fundos,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 8.447.626,71 (oito milhões e quatrocentos e quarenta e sete mil e seiscentos e vinte e seis reais e setenta e um centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

16.10.12.122.3010.2824 Ações e materiais de apoio Didático-Pedagógico Educacional

33903000.00 Material de Consumo 104.065,40

19.10.27.126.3024.2171 Manutenção de Sistemas de Informação e Comunicação

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 1.611.452,00

22.10.15.126.3024.2171 Manutenção de Sistemas de Informação e Comunicação

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 620.000,00

27.10.18.126.3024.2171 Manutenção de Sistemas de Informação e Comunicação

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 1.875.000,00

39.10.14.122.3024.2100 Administração da Unidade

33904900.00 Auxílio-Transporte 17.000,00

84.10.10.301.3003.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde - Básicas e de Especialidades

33903000.02 Material de Consumo 1.900.000,00

44905200.02 Equipamentos e Material Permanente 1.576.718,27

93.10.08.241.3007.6154 Proteção Especial ao idoso - Acolhimento em Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI)

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 338.447,99

93.10.08.244.3023.6236 Operação e Manutenção do Centro de Referência Especializado da Assistência Social - CREAS

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 404.943,05

8.447.626,71

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

16.10.12.128.3011.2180 Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 104.065,40

19.10.27.126.3011.1220 Desenvolvimento de Sistemas de Informação e Comunicação

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 847.450,00

19.10.27.811.3017.3374 Construção, Ampliação e Modernização de Centros Olímpicos

44905100.02 Obras e Instalações 764.002,00

22.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 620.000,00

22.10.26.453.3009.3378 Implantação e Requalificação de Corredores

44905100.02 Obras e Instalações 1.875.000,00

39.10.14.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 17.000,00

84.10.10.301.3003.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde - Básicas e de Especialidades

33903900.02 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 3.476.718,27

93.10.08.243.3013.6206 Operação e manutenção dos Espaços de convivência e fortalecimento de vínculos - crianças, adolescentes, jovens e idosos

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 743.391,04

8.447.626,71

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 23 de setembro de 2016, 463º da Fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de setembro de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo