DECRETO Nº 57.329, DE 20 DE SETEMBRO DE 2016
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 11.997.693,59 de acordo com a Lei nº 16.334/15.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.334/15, de 30 de dezembro de 2015, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias e dos Fundos,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 11.997.693,59 (onze milhões e novecentos e noventa e sete mil e seiscentos e noventa e tres reais e cinquenta e nove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
11.20.04.122.3024.2100 Administração da Unidade
33904600.00 Auxílio-Alimentação 409.280,00
34.10.14.122.3024.2100 Administração da Unidade
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 2.226,75
87.10.26.126.3024.2171 Manutenção de Sistemas de Informação e Comunicação
33903900.08 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 11.538.280,08
90.10.08.243.3013.6160 Ações Permanentes de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente.
33509200.05 Despesas de Exercícios Anteriores 47.906,76
11.997.693,59
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
11.20.04.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 209.280,00
11.50.04.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 200.000,00
22.10.26.453.3009.3378 Implantação e Requalificação de Corredores
44905100.02 Obras e Instalações 11.538.280,08
34.10.14.422.3015.2118 Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município.
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 2.226,75
90.10.08.243.3013.6160 Ações Permanentes de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente.
33503900.05 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 47.906,76
11.997.693,59
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 20 de setembro de 2016, 463º da Fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de setembro de 2016.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo