CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 57.314 de 14 de Setembro de 2016

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 28.834.814,13 de acordo com a Lei nº 16.334/15.

DECRETO Nº 57.314, DE 14 DE SETEMBRO DE 2016

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 28.834.814,13 de acordo com a Lei nº 16.334/15.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.334/15, de 30 de dezembro de 2015, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria, da Subprefeitura e dos Fundos,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 28.834.814,13 (vinte e oito milhões e oitocentos e trinta e quatro mil e oitocentos e quatorze reais e treze centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

16.15.12.122.3010.2824 Ações e materiais de apoio Didático-Pedagógico Educacional

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 395.600,00

16.15.12.128.3011.2180 Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 80.160,00

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 16.032,00

16.15.12.368.3010.2822 Operação e Manutenção do Sistema Municipal de Ensino

33903000.00 Material de Consumo 102.222,53

16.15.12.368.3010.2851 Operação e Manutenção dos Centros Educacionais Unificados

33903000.00 Material de Consumo 65.631,05

69.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.246.566,74

87.10.26.572.3009.4703 Operação e Manutenção do Controle e Fiscalização de Tráfego

33903900.08 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 26.815.419,57

93.10.08.244.3023.4308 Proteção Especial à população em situação de rua

33903000.02 Material de Consumo 113.182,24

28.834.814,13

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

11.50.04.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 1.246.566,74

16.15.12.122.3024.2100 Administração da Unidade

33901400.00 Diárias - Civil 5.000,00

33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 5.000,00

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 60.000,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 194.045,58

16.15.12.368.3010.2822 Operação e Manutenção do Sistema Municipal de Ensino

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 395.600,00

22.10.26.453.3009.3378 Implantação e Requalificação de Corredores

44905100.02 Obras e Instalações 26.815.419,57

93.10.08.243.3013.6221 Proteção especial a crianças, adolescentes e jovens em risco social

33503900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 113.182,24

28.834.814,13

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 14 de setembro de 2016, 463º da Fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de setembro de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo