DECRETO Nº 57.295, DE 6 DE SETEMBRO DE 2016
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.653.490,00 de acordo com a Lei nº 16.334/15.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.334/15, de 30 de dezembro de 2015, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Esportes, Lazer e Recreação,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 3.653.490,00 (tres milhões e seiscentos e cinquenta e tres mil e quatrocentos e noventa reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
89.10.27.812.3017.3511 Reforma de Equipamentos Esportivos
44903900.08 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.653.490,00
3.653.490,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CODIGO NOME VALOR
19.10.27.811.3017.3374 Construção, Ampliação e Modernização de Centros Olímpicos
44905100.02 Obras e Instalações 3.653.490,00
3.653.490,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 6 de setembro de 2016, 463º da Fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de setembro de 2016.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo