DECRETO Nº 57.293, DE 6 DE SETEMBRO DE 2016
Denomina os logradouros públicos que especifica.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo administrativo nº 2003-0.216.884-9,
D E C R E T A:
Art. 1º Os logradouros abaixo relacionados, designados pela Portaria nº 276/2006/SEHAB-G, identificados na Planta de Denominação de Logradouros – PDN 32/0897/16 – Monte Azul, da Coordenadoria de Regularização Fundiária – CRF, da Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB, situados na quadra 001 do setor 103 e na quadra 170 do setor 122, no Distrito do Jardim São Luiz, Subprefeitura de M’Boi Mirim, ficam assim oficializados e denominados:
I - Via de Pedestre João Medeiros, CODLOG 49.052-0, o logradouro assim designado e identificado como Via de Pedestre 2, que começa na Rua Gervásio Espinosa, a aproximadamente 26 metros da Avenida Tomás de Sousa, e termina a aproximadamente 53 metros além da Via de Pedestre Juan Pablo Pujol, agora assim denominada, junto à linha de transmissão da Eletropaulo (setor 103 – quadra 1);
II - Via de Pedestre Pio Fabri, CODLOG 49.053-9, o logradouro assim designado e identificado com Via de Pedestre 3, que começa na Via de Pedestre João Medeiros, agora assim denominada, entre a Rua Gervásio Espinosa e a Via de Pedestre Barão Francisco de Beberibe, agora assim denominada, e termina na Via de Pedestre Barão de Maxial, agora assim denominada (setor 103 – quadra 1);
III - Via de Pedestre Barão de Maxial, CODLOG 49.054-7, o logradouro assim designado e identificado como Via de Pedestre 4, que começa a aproximadamente 6 metros aquém da Via de Pedestre Pio Fabri, agora assim denominada, e termina na Via de Pedestre Barão Francisco de Beberibe, agora assim denominada (setor 103 – quadra 1);
IV - Via de Pedestre Barão Francisco de Beberibe, CODLOG 49.055-5, o logradouro assim designado e identificado como Via de Pedestre 5, que começa na Via de Pedestre João Medeiros, agora assim denominada, e termina na Via de Pedestre Barão de Maxial, agora assim denominada (setor 103 – quadra 1);
V - Via de Pedestre Juan Pablo Pujol, CODLOG 49.056-3, o logradouro assim designado e identificado como Via de Pedestre 6, que começa na Avenida Tomás de Sousa, a aproximadamente 26 metros da confluência dessa com a Rua Paulo Guimarães, entre a Rua Gervásio Espinosa e a linha de transmissão da Eletropaulo, e termina na Via de Pedestre João Medeiros, agora assim denominada (setor 103 – quadra 1);
VI - Via de Pedestre Francisco Mário Figueiredo Souza, CODLOG 49.051-2, o logradouro assim designado e identificado como Via de Pedestre 1, que começa na Avenida Tomás de Sousa, a aproximadamente 11 metros da confluência dessa com a Rua Joaquim Dias, entre esta última e a Rua Vitalina Grassman, e termina a aproximadamente 11 metros da Travessa Ângelo Amadei (setor 122 – quadra 170);
VII - Via de Pedestre dos Iorubás, CODLOG 49.057-1, o logradouro assim designado e identificado como Via de Pedestre 7, que começa na Rua Joaquim Dias, a aproximadamente 57 metros da confluência dessa com a Avenida Tomás de Sousa, entre a Via de Pedestre Francisco Mário Figueiredo Souza, agora assim denominada, e a Via de Pedestre José Maria Urbina, agora assim denominada, e termina na Via de Pedestre Francisco Mário Figueiredo Souza, agora assim denominada (setor 122 – quadra 170);
VIII - Via de Pedestre José Maria Urbina, CODLOG 49.058-0, o logradouro assim designado e identificado como Via de Pedestre 8, que começa na Rua Joaquim Dias, entre a Via de Pedestre dos Iorubás, agora assim denominada, e a Via de Pedestre Lesoto, agora assim denominada, e termina na Via de Pedestre Francisco Mário Figueiredo Souza, agora assim denominada (setor 122 – quadra 170);
IX - Via de Pedestre Lesoto, CODLOG 49.059-8, o logradouro assim designado e identificado como Via de Pedestre 9, que começa na Rua Joaquim Dias, entre a Via de Pedestre José Maria Urbina, agora assim denominada, e a Via de Pedestre João de Montecorvino, agora assim denominada, e termina na Via de Pedestre Francisco Mário Figueiredo Souza, agora assim denominada (setor 122 – quadra 170);
X - Via de Pedestre João de Montecorvino, CODLOG 49.060-1, o logradouro assim designado e identificado como Via de Pedestre 10, que começa na Rua Joaquim Dias, entre a Via de Pedestre Lesoto, agora assim denominada, e a Via de Pedestre Duquesa Isabel do Ceará, agora assim denominada, e termina a aproximadamente 17 metros além do seu início (setor 122 – quadra 170);
XI - Via de Pedestre Duquesa Isabel do Ceará, CODLOG 49.061-0, o logradouro assim designado e identificado como Via de Pedestre 11, que começa na Rua Joaquim Dias, entre a Via de Pedestre João de Montecorvino, agora assim denominada, e a Via de Pedestre Lourenço Baini, agora assim denominada, e termina a aproximadamente 16 metros além do seu início (setor 122 – quadra 170);
XII - Via de Pedestre Lourenço Baini, CODLOG 49.062-8, o logradouro assim designado e identificado como Via de Pedestre 12, que começa na Rua Joaquim Dias, entre a Via de Pedestre Duquesa Isabel do Ceará, agora assim denominada, e a Via de Pedestre Manuel Tolsa, agora assim denominada, e termina na Via de Pedestre Francisco Mário Figueiredo Souza, agora assim denominada (setor 122 – quadra 170);
XIII - Via de Pedestre Manuel Tolsa, CODLOG 49.063-6, o logradouro assim designado e identificado como Via de Pedestre 13, que começa na Rua Joaquim Dias, entre a Via de Pedestre Lourenço Baini, agora assim denominada, e a Via de Pedestre Beja, agora assim denominada, e termina na Via de Pedestre Francisco Mário Figueiredo Souza, agora assim denominada (setor 122 – quadra 170);
XIV - Via de Pedestre Beja, CODLOG 49.064-4, o logradouro assim designado e identificado como Via de Pedestre 14, que começa na Rua Vitalina Grassman, entre a Via de Pedestre Manuel Tolsa, agora assim denominada, e a Via de Pedestre Ávalos, agora assim denominada, e termina na Rua Joaquim Dias (setor 122 – quadra 170);
XV - Via de Pedestre Burundi, CODLOG 49.065-2, o logradouro assim designado e identificado como Via de Pedestre 15, que começa na Rua Vitalina Grassman, entre a Via de Pedestre Beja, agora assim denominada, e a Via de Pedestre Paulo Martins de Almeida, agora assim denominada, e termina a aproximadamente 36 metros além do seu início (setor 122 – quadra 170);
XVI - Via de Pedestre Ávalos, CODLOG 49.066-0, o logradouro assim designado e identificado como Via de Pedestre 16, que começa na Rua Joaquim Dias, entre o término da Travessa Ângelo Amadei e a Via de Pedestre Beja, agora assim denominada, e termina na Via de Pedestre Francisco Mário Figueiredo Souza, agora assim denominada (setor 122 – quadra 170);
XVII - Via de Pedestre Paulo Martins de Almeida, CODLOG 49.067-9, o logradouro assim designado e identificado como Via de Pedestre 17, que começa na Rua Vitalina Grassman, a aproximadamente 42 metros da Via de Pedestre Burundi, agora assim denominada, e termina na Via de Pedestre Francisco Mário Figueiredo Souza, agora assim denominada (setor 122 – quadra 170).
Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de setembro de 2016, 463º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
PAULA MARIA MOTTA LARA, Secretária Municipal de Licenciamento
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de setembro de 2016.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo