CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 57.290 de 5 de Setembro de 2016

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.358.834,15 de acordo com a Lei nº 16.334/15.

DECRETO Nº 57.290, DE 5 DE SETEMBRO DE 2016

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.358.834,15 de acordo com a Lei nº 16.334/15.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.334/15, de 30 de dezembro de 2015, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias e da Subprefeitura,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 3.358.834,15 (tres milhões e trezentos e cinquenta e oito mil e oitocentos e trinta e quatro reais e quinze centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

16.10.12.368.3010.2851 Operação e Manutenção dos Centros Educacionais Unificados

33903000.00 Material de Consumo 18.866,40

16.11.12.361.3023.2826 Alfabetização de Jovens e Adultos

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 138.954,96

19.10.27.812.3017.3511 Reforma de Equipamentos Esportivos

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.400.000,00

34.10.14.422.3023.4321 Ações permanentes de integração e promoção social e econômica da população em situação de rua

33904800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 118.248,96

62.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

31909600.00 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado 45.000,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 369.263,83

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 8.500,00

62.10.15.452.3022.2341 Manutenção de vias e áreas públicas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 260.000,00

3.358.834,15

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

16.10.12.128.3011.2180 Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 18.866,40

16.11.12.122.3024.2100 Administração da Unidade

33901400.00 Diárias - Civil 5.000,00

33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 5.000,00

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 5.000,00

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 30.000,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 5.000,00

16.11.12.368.3010.2822 Operação e Manutenção do Sistema Municipal de Ensino

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 50.500,00

16.11.12.368.3010.2851 Operação e Manutenção dos Centros Educacionais Unificados

33903000.00 Material de Consumo 38.454,96

19.10.27.811.3017.3374 Construção, Ampliação e Modernização de Centros Olímpicos

44905100.02 Obras e Instalações 2.400.000,00

34.10.14.422.3023.4321 Ações permanentes de integração e promoção social e econômica da população em situação de rua

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 118.248,96

62.10.15.452.3022.2366 Conservação de áreas verdes e vegetação arbórea

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 270.423,53

62.10.17.512.3008.2367 Manutenção de sistemas de drenagem

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 412.340,30

3.358.834,15

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 5 de setembro de 2016, 463º da Fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de setembro de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo