DECRETO Nº 57.288, DE 5 DE SETEMBRO DE 2016
Desafeta área pública municipal, da classe dos bens de uso comum do povo, pertencente à Zona Especial de Interesse Social – ZEIS 1 - W078, demarcada no Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, com a finalidade de promover Regularização Fundiária de Interesse Social.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º da Lei nº 14.665, de 8 de janeiro de 2008, e no artigo 8º do Decreto nº 49.498, de 16 de maio de 2008,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica desincorporada da classe dos bens de uso comum e transferida para a classe dos bens dominiais a área pública municipal localizada na Rua Forte da Barra, constituída por parte do Espaço Livre 8M do Croqui nº 102343, do arquivo do Departamento de Gestão do Patrimônio Imobiliário, pertencente à ZEIS 1 – W078, demarcada no Mapa 4 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo - Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, caracterizada no perímetro definido na planta PAP 15.2463.16 – Assentamento Forte da Barra– do arquivo da Coordenadoria de Regularização Fundiária, juntada à fl. 27 do processo administrativo nº 2016-0.166.233-1, assim descrita: partindo-se do ponto 1, alinhado com a Rua Forte da Barra, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7384618.25535451 E = 320675.38802999; daí deflete com azimute de 171 graus, 37 minutos e 50 segundos, na extensão de 1,47m (um metro e quarenta e sete centímetros) até o ponto 2 e segue confrontando com a Rua Forte da Barra com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7384616.79446614 E = 320675.602952124; daí deflete com azimute de 221 graus, 56 minutos e 32 segundos, na extensão de 14,95m (catorze metros e noventa e cinco centímetros) até o ponto 3 e segue confrontando com a Rua Forte da Barra com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7384605.67398836 E = 320665.610274254; daí deflete com azimute de 226 graus, 44 minutos e 10 segundos, na extensão de 9,08m (nove metros e oito centímetros) até o ponto 4 e segue confrontando com a Rua Forte da Barra com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7384599.44454154 E = 320658.991382666; daí deflete com azimute de 239 graus, 10 minutos e 9 segundos, na extensão de 8,07m (oito metros e sete centímetros) até o ponto 5 e segue confrontando com a Rua Forte da Barra com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7384595.30862567 E = 320652.061742328; daí deflete com azimute de 245 graus, 34 minutos e 9 segundos, na extensão de 13,79m (treze metros e setenta e nove centímetros) até o ponto 6 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 168.319.0002, constante da Transcrição nº 254.440/11º RI, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7384589.60117948 E = 320639.497619291; daí deflete com azimute de 294 graus, 42 minutos e 49 segundos, na extensão de 4,00m (quatro metros) até o ponto 7 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 168.319.0002, constante da Transcrição nº 254.440/11º RI, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7384591.27769587 E = 320635.854901517; daí deflete com azimute de 295 graus, 37 minutos e 14 segundos, na extensão de 23,18m (vinte e três metros e dezoito centímetros) até o ponto 8 e segue confrontando com a Faixa da Light com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7384601.30526856 E = 320614.945002301; daí deflete com azimute de 67 graus, 17 minutos e 9 segundos, na extensão de 60,97m (sessenta metros e noventa e sete centímetros) até o ponto 9 e segue confrontando com o remanescente da Área Verde 8 do Loteamento Morumbi Sul, constante da Matrícula nº 68.152/11º RI, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7384624.85083337 E = 320671.193480481; daí deflete com azimute de 147 graus, 32 minutos e 41 segundos, na extensão de 7,81m (sete metros e oitenta e um centímetros) até o ponto 1, ponto inicial da descrição deste lote, onde fecha a poligonal com área total de 925,94m² (novecentos e vinte e cinco metros e noventa e quatro decímetros quadrados) e perímetro de 143,32m (cento e quarenta e três metros e trinta e dois centímetros).
Parágrafo único. O perímetro, a dimensão e a planta da área pública descrita no “caput” deste artigo ficam reconhecidos por este decreto e constituem documentos hábeis para fins de registro perante o Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 2º Fica a área referida no artigo 1º deste decreto destinada à promoção de Regularização Fundiária, nos termos da Lei nº 14.665, de 8 de janeiro de 2008, e do Decreto nº 49.498, de 16 de maio de 2008.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de setembro de 2016, 463º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
JOÃO SETTE WHITAKER FERREIRA, Secretário Municipal de Habitação
WEBER SUTTI, Secretário do Governo Municipal - Substituto
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de setembro de 2016.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo