Altera o “caput” e o inciso IV do artigo 1° do Decreto nº 56.061, de 13 de abril de 2015.
DECRETO Nº 57.281, DE 1º DE SETEMBRO DE 2016
Altera o “caput” e o inciso IV do artigo 1° do Decreto nº 56.061, de 13 de abril de 2015.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º O artigo 1° do Decreto nº 56.061, de 13 de abril de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados nos Distritos de Moema e Itaim Bibi, Subprefeituras de Vila Mariana e Pinheiros, necessários à requalificação da Avenida Santo Amaro, contidos na área total de 23.630,02m² (vinte e três mil seiscentos e trinta metros e dois decímetros quadrados), compreendendo as áreas e os perímetros abaixo discriminados, indicados nas plantas P-32.806-A0, P-32.807-A0, P-32.808-A0 e P-32.809-A0 do arquivo do Departamento de Desapropriações, cujas cópias se encontram juntadas às fls. 235 a 238 do processo administrativo nº 2015-0.011.227-1:
.........................................................................
IV - Planta P-32.809-A0: área total com 3.553,51m² (três mil quinhentos e cinquenta e três metros e cinquenta e um decímetros quadrados), delimitada pelos seguintes perímetros:
a) área 1, com 78,68m² (setenta e oito metros e sessenta e oito decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-1;
b) área 2, com 2.213,98m² (dois mil duzentos e treze metros e noventa e oito decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-10;
c) área 3, com 1.015,99m² (mil e quinze metros e noventa e nove decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 21-22-23-24-25-26-27-28-29-21;
d) área 4, com 244,86m² (duzentos e quarenta e quatro metros e oitenta e seis decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 30-31-32-33-34-35-30.” (NR)
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de setembro de 2016, 463º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS, Procurador Geral do Município
ROBERTO NAMI GARIBE FILHO, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras
WEBER SUTTI, Secretário do Governo Municipal - Substituto
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de setembro de 2016.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo