CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 57.275 de 31 de Agosto de 2016

Desafeta área pública municipal, da classe dos bens de uso comum do povo, situada na Zona Especial de Interesse Social – ZEIS 1 - N174, demarcada no Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, com a finalidade de promover Regularização Fundiária de Interesse Social.

DECRETO Nº 57.275, DE 31 DE AGOSTO DE 2016

Desafeta área pública municipal, da classe dos bens de uso comum do povo, situada na Zona Especial de Interesse Social – ZEIS 1 - N174, demarcada no Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, com a finalidade de promover Regularização Fundiária de Interesse Social.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º da Lei nº 14.665, de 8 de janeiro de 2008, e no artigo 8º do Decreto nº 49.498, de 16 de maio de 2008,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam desincorporadas da classe dos bens de uso comum do povo e transferidas para a classe dos bens dominiais:

I - a área pública municipal localizada na Rua Antônio Galvão Medeiros, identificada como parte do Espaço Livre 9M no Croqui nº 101820 do arquivo do Departamento de Gestão do Patrimônio Imobiliário, pertencente à ZEIS 1 – N174, demarcada no Mapa 4 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo - Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, caracterizada no perímetro definido na planta PAP 01.6406.16 – Assentamento Antônio Galvão Medeiros – do arquivo da Coordenadoria de Regularização Fundiária, juntada à fl. 19 do processo administrativo nº 2016-0.156.636-7, assim descrita: partindo-se do ponto 1, alinhado com a Rua Antônio Galvão Medeiros com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7405933.76262478 E = 323230.105478417; daí deflete com azimute de 218 graus, 24 minutos e 14 segundos, na extensão de 33,45m (trinta e três metros e quarenta e cinco centímetros) até o ponto 2 e segue confrontando com o Remanescente do Espaço Livre da Quadra 12 constante da Transcrição nº 56.221/8º RI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7405907.54434795 E = 323209.322088259; daí deflete com azimute de 298 graus, 24 minutos e 17 segundos, na extensão de 14,24m (catorze metros e vinte e quatro centímetros) até o ponto 3 e segue confrontando com a Avenida Pinheirinho D'Água com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7405914.32037027 E = 323196.792637457; daí deflete com azimute de 14 graus, 41 minutos e 34 segundos, na extensão de 32,49m (trinta e dois metros e quarenta e nove centímetros) até o ponto 4 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 189.060.0076-5 constante da Transcrição nº 56.221/8º RI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7405945.75561758 E = 323205.035404678; daí deflete com azimute de 115 graus, 33 minutos e 55 segundos, na extensão de 27,79m (vinte e sete metros e setenta e nove centímetros) até o ponto 1, ponto inicial da descrição deste lote, onde fecha a poligonal com área total de 678,13m² (seiscentos e setenta e oito metros e treze decímetros quadrados) e perímetro de 107,97m (cento e sete metros e noventa e sete centímetros);

II - a área pública municipal localizada na Rua Antônio Galvão Medeiros, identificada como Espaço Livre 10M no Croqui nº 101820 do arquivo do Departamento de Gestão do Patrimônio Imobiliário, pertencente à ZEIS 1 – N174, demarcada no Mapa 4 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo - Lei Municipal nº 16.050, de 31 de julho de 2014, caracterizada no perímetro definido na planta PAP 01.6406.16 – Assentamento Antônio Galvão Medeiros – do arquivo da Coordenadoria de Regularização Fundiária, juntada à fl. 19 do processo administrativo nº 2016-0.156.636-7, assim descrita: partindo-se do ponto 1, alinhado com a Rua Antônio Galvão Medeiros com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7405926.19615525 E = 323237.832600631; daí deflete com azimute de 37 graus, 51 minutos e 1 segundo, na extensão de 65,57m (sessenta e cinco metros e cinquenta e sete centímetros) até o ponto 2 e segue confrontando com a Rua Antônio Sebastião Sobrinho com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7405977.9730391 E = 323278.067700273; daí deflete com azimute de 116 graus, 14 minutos e 29 segundos na extensão de 4,16m (quatro metros e dezesseis centímetros) até o ponto 3 e segue confrontando com a Rua Antônio Sebastião Sobrinho com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7405976.12931479 E = 323281.807802781; daí deflete com azimute de 194 graus, 15 minutos e 22 segundos, na extensão de 66,47m (sessenta e seis metros e quarenta e sete centímetros) até o ponto 4 e segue confrontando com o lote dos contribuintes nº 189.055.0088-8 e 189.055.0089-6 constante da Transcrição nº 56.221/8º RI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7405911.69831903 E = 323265.437041303; daí deflete com azimute de 297 graus, 42 minutos e 30 segundos, na extensão de 31,17m (trinta e um metros e dezessete centímetros) até o ponto 1, ponto inicial da descrição deste lote, onde fecha a poligonal com área total de 1.141,87m² (mil cento e quarenta e um metros e oitenta e sete decímetros quadrados) e perímetro de 167,37m (cento e sessenta e sete metros e trinta e sete centímetros).

Parágrafo único. Os perímetros, as dimensões e a planta das áreas públicas descritas no “caput” deste artigo ficam reconhecidos por este decreto e constituem documentos hábeis para fins de registro perante o Cartório de Registro de Imóveis.

Art. 2º. Ficam as áreas referidas no artigo 1º deste decreto destinadas à promoção de Regularização Fundiária, nos termos da Lei nº 14.665, de 8 de janeiro de 2008, e do Decreto nº 49.498, de 16 de maio de 2008.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 31 de agosto de 2016, 463º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

JOÃO SETTE WHITAKER FERREIRA, Secretário Municipal de Habitação

WEBER SUTTI, Secretário do Governo Municipal - Substituto

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 31 de agosto de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo