DECRETO Nº 57.245, DE 24 DE AGOSTO DE 2016
Desafeta área pública municipal, da classe dos bens de uso comum do povo, pertencente à Zona Especial de Interesse Social – ZEIS 1 – W196, demarcada no Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, com a finalidade de promover Regularização Fundiária de Interesse Social.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º da Lei nº 14.665, de 8 de janeiro de 2008, e no artigo 8º do Decreto nº 49.498, de 16 de maio de 2008,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica desincorporada da classe dos bens de uso comum do povo e transferida para a classe dos bens dominiais a área pública municipal localizada na Rua Luar do Sertão, constituída pelo Espaço Livre identificado como 2M no Croqui nº 104886, do arquivo do Departamento de Gestão do Patrimônio Imobiliário, e por trechos da Estrada das Acácias (atual Rua Feitiço da Vila) e da Estrada dos Eucaliptos (atual Rua Luar do Sertão), pertencente à ZEIS 1 – W196, demarcada no Mapa 4 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo – Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, caracterizada no perímetro definido na planta PAP 15.1291.16 – Assentamento Luar do Sertão II, do arquivo da Coordenadoria de Regularização Fundiária, juntada à fl.15 do processo administrativo nº 2016-0.166.237-4, assim descrita: partindo-se do ponto 1, alinhado com a Rua Luar do Sertão com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7379381.90937008 E = 317212.015658501; daí deflete com azimute de 285 graus, 40 minutos e 59 segundos, na extensão de 9,07m (nove metros e sete centímetros) até o ponto 2 e segue confrontando com a Rua Luar do Sertão com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7379384.36320581 E = 317203.275956475; daí deflete com azimute de 276 graus, 45 minutos e 50 segundos, na extensão de 21,87m (vinte e um metros e oitenta e sete centímetros) até o ponto 3 e segue confrontando com a Rua Luar do Sertão com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7379386.94 E = 317181.55; daí deflete com azimute de 276 graus, 6 minutos e 3 segundos, na extensão de 16,65m (dezesseis metros e sessenta e cinco centímetros) até o ponto 4 e segue confrontando com a Rua Luar do Sertão com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7379388.71 E = 317164.99; daí deflete com azimute de 267 graus, 47 minutos e 9 segundos, na extensão de 3,88m (três metros e oitenta e oito centímetros) até o ponto 5 e segue confrontando com a Rua Luar do Sertão com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7379388.56 E = 317161.11; daí deflete com azimute de 0 grau, 0 minuto e 0 segundo, na extensão de 3,35m (três metros e trinta e cinco centímetros) até o ponto 6 e segue confrontando com a Rua Feitiço da Vila com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7379391.91006237 E = 317161.11; daí deflete com azimute de 74 graus, 46 minutos e 53 segundos, na extensão de 43,17m (quarenta e três metros e dezessete centímetros) até o ponto 7 e segue confrontando com a Rua Feitiço da Vila com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7379403.2443363 E = 317202.773799339; daí deflete com azimute de 156 graus, 34 minutos e 43 segundos, na extensão de 10,71m (dez metros e setenta e um centímetros) até o ponto 8 e segue confrontando com a Rua Luar do Sertão com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7379393.41205747 E = 317207.032935972; daí deflete com azimute de 156 graus, 34 minutos e 43 segundos, na extensão de 12,53m (doze metros e cinquenta e três centímetros) até o ponto 1, ponto inicial da descrição deste lote, onde fecha a poligonal com área total de 535,28m² (quinhentos e trinta e cinco metros e vinte e oito decímetros quadrados) e perímetro de 121,23 m (cento e vinte e um metros e vinte e três centímetros).
Parágrafo único. O perímetro, a dimensão e a planta da área pública descrita no “caput” deste artigo ficam reconhecidos por este decreto e constituem documentos hábeis para fins de registro perante o Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 2º Fica a área referida no artigo 1º deste decreto destinada à promoção de Regularização Fundiária, nos termos da Lei nº 14.665, de 8 de janeiro de 2008, e do Decreto nº 49.498, de 16 de maio de 2008.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de agosto de 2016, 463º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
JOÃO SETTE WHITAKER FERREIRA, Secretário Municipal de Habitação
WEBER SUTTI, Secretário do Governo Municipal - Substituto
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de agosto de 2016.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo