CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Decreto Nº 57.232 de 18 de Agosto de 2016

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.159.489,36 de acordo com a Lei nº 16.334/15.

DECRETO Nº 57.232, DE 18 DE AGOSTO DE 2016

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.159.489,36 de acordo com a Lei nº 16.334/15.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.334/15, de 30 de dezembro de 2015, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.159.489,36 (um milhão e cento e cinquenta e nove mil e quatrocentos e oitenta e nove reais e trinta e seis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

16.10.12.368.3010.2864 Ações Complementares do Sistema Municipal de Ensino

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 161.489,36

19.10.27.812.3017.4503 Incentivo à prática de Esportes

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 998.000,00

1.159.489,36

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

16.10.12.368.3010.2822 Operação e Manutenção do Sistema Municipal de Ensino

33903000.00 Material de Consumo 161.489,36

19.10.27.812.3017.4503 Incentivo à prática de Esportes

33903000.00 Material de Consumo 998.000,00

1.159.489,36

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 18 de agosto de 2016, 463º da Fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de agosto de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo