DECRETO Nº 57.230, DE 18 DE AGOSTO DE 2016
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 430.000,00 de acordo com a Lei nº 16.334/15.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.334/15, de 30 de dezembro de 2015, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
16.10.12.128.3011.2180 Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores
33903000.00 Material de Consumo 80.000,00
16.10.12.368.3010.1430 Construção, reforma e ampliação de equipamentos educacionais
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00
44905100.00 Obras e Instalações 300.000,00
430.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
16.10.12.365.3010.1606 E3587 - Reforma e Ampliação do CEI Jardim Ângela - Criação de Duas Salas, Refeitório e Banheiro
44503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 80.000,00
16.14.12.365.3010.1624 E3260 - CEI Menino Jesus - Freguesia do Ó - Compra de Elevador e Obras de Instalação
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 350.000,00
430.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 18 de agosto de 2016, 463º da Fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de agosto de 2016.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo