CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Decreto Nº 57.224 de 16 de Agosto de 2016

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.665.806,80 de acordo com a Lei nº 16.334/15.

DECRETO Nº 57.224, DE 16 DE AGOSTO DE 2016

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.665.806,80 de acordo com a Lei nº 16.334/15.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.334/15, de 30 de dezembro de 2015, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias e da Subprefeitura,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.665.806,80 (um milhão e seiscentos e sessenta e cinco mil e oitocentos e seis reais e oitenta centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

16.16.12.368.3010.2822 Operação e Manutenção do Sistema Municipal de Ensino

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 297.629,87

16.16.12.368.3010.2851 Operação e Manutenção dos Centros Educacionais Unificados

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 46.361,81

16.18.12.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 4.000,00

16.18.12.368.3010.2851 Operação e Manutenção dos Centros Educacionais Unificados

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 3.933,44

16.20.12.368.3010.2851 Operação e Manutenção dos Centros Educacionais Unificados

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 37.087,77

16.21.12.368.3010.2822 Operação e Manutenção do Sistema Municipal de Ensino

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 380.108,13

16.22.12.368.3010.2822 Operação e Manutenção do Sistema Municipal de Ensino

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 75.394,06

21.15.02.122.3024.2100 Administração da Unidade

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 2.024,90

25.10.13.392.3001.6353 Políticas de promoção cultural

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 660.000,00

57.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903000.00 Material de Consumo 90.000,00

79.10.14.244.3013.6178 Proteção Especial às Mulheres Vítimas de Violência

33903900.02 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 69.266,82

1.665.806,80

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

16.10.12.368.3010.2822 Operação e Manutenção do Sistema Municipal de Ensino

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 844.515,08

21.15.02.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903000.00 Material de Consumo 2.024,90

25.70.13.392.3001.3401 Implantação de Pontos e Pontões de Cultura - Cultura Viva

44903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 660.000,00

57.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44905100.00 Obras e Instalações 90.000,00

79.10.14.422.3013.3412 Implantação da Casa de Passagem

44903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 69.266,82

1.665.806,80

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 16 de agosto de 2016, 463º da Fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de agosto de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo