DECRETO Nº 57.220, DE 16 DE AGOSTO DE 2016
Declara de interesse social, para desapropriação pela COHAB/SP, imóvel particular situado no Distrito do Belém, necessário à implantação de programa habitacional.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto no artigo 2º, inciso V, da Lei Federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarado de interesse social, para ser desapropriado judicialmente ou adquirido mediante acordo, pela Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo – COHAB/SP, o imóvel particular situado no Distrito do Belém, necessário à implantação de programa habitacional, contido na área de 1.421,69m² (mil quatrocentos e vinte e um metros e sessenta e nove decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-1, indicado na planta P-33.101-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 42 do processo administrativo nº 2016-0.128.944-4.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de agosto de 2016, 463º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
WEBER SUTTI, Secretário do Governo Municipal - Substituto
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de agosto de 2016.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo