DECRETO Nº 57.216, DE 16 DE AGOSTO DE 2016
Denomina os logradouros públicos que especifica.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo administrativo nº nº 2003-0.216.889-0,
D E C R E T A:
Art. 1º Os logradouros abaixo relacionados, designados pela Portaria nº 622/2004/SEHAB-G, identificados na Planta PDN 02-0074-16 do arquivo da Coordenadoria de Regularização Fundiária, relativa à regularização fundiária do Assentamento Matimpererê, na quadra M004 do setor 191, no Distrito de Brasilândia, Subprefeitura de Freguesia/Brasilândia, ficam assim oficializados e denominados:
I - Via de Pedestre José Joaquim Virues, CODLOG 49.078-4, o logradouro assim designado e também conhecido por viela 1, que começa na Rua Firminópolis e termina a aproximadamente 27 metros além da agora denominada Via de Pedestre Juan de Santiago;
II - Via de Pedestre Juan de Santiago, CODLOG 49.079-2, o logradouro assim designado e também conhecido por viela 2, que começa na agora denominada Via de Pedestre José Joaquim Virues e termina na Rua Firminópolis;
III - Via de Pedestre Lorenzo Parodi, CODLOG 49.080-6, o logradouro assim designado e também conhecido por viela 3, que começa na agora denominada Via de Pedestre José Joaquim Virues e termina a aproximadamente 41 metros além do seu início;
IV - Via de Pedestre Ludovico Balbi, CODLOG 49.081-4, o logradouro assim designado e também conhecido por viela 4, que começa na Rua Firminópolis e termina a aproximadamente 20 metros além do seu início;
V - Via de Pedestre Manuel Avilez, CODLOG 49.082-2, o logradouro assim designado e também conhecido por viela 5, que começa na Rua Itatiba do Sul e termina a aproximadamente 13 metros além do seu início;
VI - Via de Pedestre Maria de Alanie, CADLOG 49.083-0, o logradouro assim designado e também conhecido por viela 6, que começa na Rua Firminópolis e termina a aproximadamente 13 metros além do seu início.
Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de agosto de 2016, 463º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
PAULA MARIA MOTTA LARA, Secretária Municipal de Licenciamento
WEBER SUTTI, Secretário do Governo Municipal - Substituto
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 16 de agosto de 2016.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo