DECRETO Nº 57.214, DE 16 DE AGOSTO DE 2016
Denomina os logradouros públicos que especifica.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo administrativo nº nº 2003-0.216.875-0,
D E C R E T A:
Art. 1º Os logradouros abaixo relacionados, designados pela Portaria nº 277/2006/SEHAB-G, identificados na Planta PDN 14-0517-16 do arquivo da Coordenadoria de Regularização Fundiária, relativa à regularização fundiária do Assentamento Imperatriz Dona Amélia, nas quadras 16 e 26 do setor 159, no Distrito do Rio Pequeno, Subprefeitura do Butantã, ficam assim oficializados e denominados:
I - Via de Pedestre Barão de Araraquara, CODLOG 49.039-3, o logradouro assim designado, formado pelas vielas da paz e sem denominação, que começa na Rua Imperatriz Dona Amélia, aproximadamente a 93 metros da confluência com a Avenida Abílio Pereira de Almeida, e termina na agora denominada Via de Pedestre Dom José de Caravelas;
II - Via de Pedestre Barão Holanda de Albuquerque, CODLOG 49.115-2, o logradouro assim designado e também conhecido por viela sem denominação, que começa na Rua Imperatriz Dona Amélia, aproximadamente a 14 metros da confluência com a Avenida Abílio Pereira de Almeida, e termina a aproximadamente 12,66 metros além do seu início;
III - Via de Pedestre Dom José de Caravelas, CODLOG 49.117-9, o logradouro assim designado, formado pelas vielas 13 e sem denominação, que começa na Rua Imperatriz Dona Amélia, entre as agora denominadas Vias de Pedestre Juliano Arcas e Barão de Araraquara, percorre 20 metros além dessa e termina em deflexão para a esquerda de aproximadamente 11,56 metros;
IV - Via de Pedestre Juan Plaza, CODLOG 49.113-6, o logradouro assim designado e também conhecido por viela sem denominação, que começa na Rua Imperatriz Dona Amélia, a aproximadamente 14 metros da confluência com a Avenida Abílio Pereira de Almeida, e termina a aproximadamente 9 metros além do seu início;
V - Via de Pedestre Juliano Arcas, CODLOG 49.116-0, o logradouro assim designado e também conhecido por viela 5, que começa na Rua Imperatriz Dona Amélia, entre as agora denominadas Vias de Pedestre Barão Holanda de Albuquerque e Dom José de Caravelas, e termina a aproximadamente 20 metros além do seu início;
VI - Via de Pedestre Lombardia, CODLOG 49.110-1, o logradouro assim designado e também conhecido por viela sem denominação, que começa na Rua Cabo Severiano da Costa Sampaio, a aproximadamente 43 metros da Rua Imperatriz Dona Amélia, e termina a aproximadamente 15 metros além do seu início;
VII - Via de Pedestre Lourenço Pessegueiro, CODLOG 49.111-0, o logradouro assim designado e também conhecido por viela sem denominação, que começa na agora denominada Via de Pedestre Marco Alessandri, entre a Rua Imperatriz Dona Amélia e a Avenida Abílio Pereira de Almeida, e termina na agora denominada Via de Pedestre Martinho Soré;
VIII - Via de Pedestre Marco Alessandri, CODLOG 49.040-7, o logradouro assim designado e também conhecido por viela São Jorge, que começa na confluência da Rua Cabo Severiano da Costa Sampaio com a Rua Imperatriz Dona Amélia, entre as agora denominadas Vias de Pedestre Martinho Soré e Lombardia, e termina na Avenida Abílio Pereira de Almeida;
IX - Via de Pedestre Martinho Soré, CODLOG 49.112-8, o logradouro assim designado e também conhecido por viela sem denominação, que começa na Rua Imperatriz Dona Amélia, entre as agora denominadas Vias de Pedestre Juan Plaza e Marco Alessandri, e termina na Avenida Abílio Pereira de Almeida.
Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de agosto de 2016, 463º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
PAULA MARIA MOTTA LARA, Secretária Municipal de Licenciamento
WEBER SUTTI, Secretário do Governo Municipal - Substituto
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 16 de agosto de 2016.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo