DECRETO Nº 57.202, DE 10 DE AGOSTO DE 2016
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.021.824,92 de acordo com a Lei nº 16.334/15.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.334/15, de 30 de dezembro de 2015, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.021.824,92 (um milhão e vinte e um mil e oitocentos e vinte e quatro reais e noventa e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
17.10.04.126.3024.2171 Manutenção de Sistemas de Informação e Comunicação
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 221.824,92
25.10.13.392.3015.2118 Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município.
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 800.000,00
1.021.824,92
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
17.10.04.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 221.824,92
25.70.13.392.3001.3401 Implantação de Pontos e Pontões de Cultura - Cultura Viva
44903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 800.000,00
1.021.824,92
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 10 de agosto de 2016, 463º da Fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de agosto de 2016.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo