DECRETO Nº 57.201, DE 10 DE AGOSTO DE 2016
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.706.644,81 de acordo com a Lei nº 16.334/15.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.334/15, de 30 de dezembro de 2015, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Subprefeitura,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.706.644,81 (dois milhões e setecentos e seis mil e seiscentos e quarenta e quatro reais e oitenta e um centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
70.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 342.956,00
70.10.15.452.3022.2341 Manutenção de vias e áreas públicas
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 2.363.688,81
2.706.644,81
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
70.10.15.452.3022.2366 Conservação de áreas verdes e vegetação arbórea
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 1.479.436,63
70.10.17.512.3008.2367 Manutenção de sistemas de drenagem
33903000.00 Material de Consumo 28.846,00
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 1.198.362,18
2.706.644,81
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 10 de agosto de 2016, 463º da Fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de agosto de 2016.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo