CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Decreto Nº 57.200 de 9 de Agosto de 2016

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 6.882.785,29 de acordo com a Lei nº 16.334/15.

DECRETO Nº 57.200, DE 9 DE AGOSTO DE 2016

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 6.882.785,29 de acordo com a Lei nº 16.334/15.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.334/15, de 30 de dezembro de 2015, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias e da Subprefeitura,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 6.882.785,29 (seis milhões e oitocentos e oitenta e dois mil e setecentos e oitenta e cinco reais e vinte e nove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

27.10.18.541.3020.6678 Operação, Manutenção e Conservação de Parques

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 6.775.921,35

53.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 88.863,94

79.10.14.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 18.000,00

6.882.785,29

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

53.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44905100.00 Obras e Instalações 88.863,94

79.10.14.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 18.000,00

94.10.18.541.3020.6678 Operação, Manutenção e Conservação de Parques

33903900.08 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 6.775.921,35

6.882.785,29

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 9 de agosto de 2016, 463º da Fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de agosto de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo