CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Decreto Nº 57.188 de 5 de Agosto de 2016

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.667.704,36 de acordo com a Lei nº 16.334/15.

DECRETO Nº 57.188, DE 5 DE AGOSTO DE 2016

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.667.704,36 de acordo com a Lei nº 16.334/15.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.334/15, de 30 de dezembro de 2015, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria e da Subprefeitura,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.667.704,36 (um milhão e seiscentos e sessenta e sete mil e setecentos e quatro reais e trinta e seis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

25.10.13.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903000.00 Material de Consumo 50.000,00

25.10.13.392.3001.6353 Políticas de promoção cultural

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 250.000,00

25.10.13.392.3015.2118 Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município.

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 500.000,00

25.70.13.392.3001.6353 Políticas de promoção cultural

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 250.000,00

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 50.000,00

25.70.13.392.3001.6354 Programação de atividades culturais

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 450.000,00

45.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 110.000,00

45.10.15.452.3022.2341 Manutenção de vias e áreas públicas

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 7.704,36

1.667.704,36

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

25.50.13.391.3001.5965 Projetos de Preservação e Recuperação do Patrimônio, Histórico, Artístico, Cultural e Arqueológico

44905100.02 Obras e Instalações 1.550.000,00

45.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903000.00 Material de Consumo 110.000,00

45.10.15.452.3022.2341 Manutenção de vias e áreas públicas

33903000.00 Material de Consumo 7.704,36

1.667.704,36

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 5 de agosto de 2016, 463º da Fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de agosto de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo